Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08/05/2014.
Resumo: Dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 21/23)
Comentários:
Principais mudanças
- entra em vigor a partir de 09/07/2014
- as consultas serão solucionadas pela COANA e não mais pelas DIANAs.
- terão efeito vinculante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário