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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 27 de maio de 2014

NOVA IN SOBRE SOLUÇÃO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

DOU DE 09/05/2014

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08/05/2014.
Resumo: Dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 21/23)
Comentários: 
Principais mudanças
- entra em vigor a partir de 09/07/2014
- as consultas serão solucionadas pela COANA e não mais pelas DIANAs.
- terão efeito vinculante.


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