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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 6 de maio de 2014

COFINS - MAJORAÇÃO DE 1% X REDUÇÃO A ZERO

Com relação a majoração de Cofins-importação de 1% para NCM´s que também gozam de redução a zero de Cofins-importação, está havendo entendimento por parte da RFB que o Cofins-importação deve ser majorado para 1% ainda que se aplique a redução a zero por cento, como é o caso dos produtos farmacêuticos amparados pelo decreto DECRETO Nº 6.426/2008  ou pelo parágrafo 11o da própria lei 10865/2004. Assim, como nao existe uma solução de consulta que preste esclarecimento sobre a matéria, sugerimos que seja aplicada a majoração para não haver exigência no desembaraço. Em caso de discordância, sugerimos as empresas entrarem com consulta formal ao fisco sobre essa questão, uma vez que a resposta a consulta será vinculante, e esclarecerá o assunto. Temos notícias que entidade do do setor farmacêutico entrará com medida judicial para tentar evitar as exigências fiscais que estão ocorrendo no curso do despacho no sentido de exigir o recolhimento da Cofins-importação a alíquota de 1%.

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