Legislação: Portaria SECEX nº 15, de 29/04/2014.
Encerra o
procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a
desqualificação da origem Índia para os produtos "ácido cítrico" e
"citrato de sódio", classificados, respectivamente, nos subitens
2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, informados como produzidos pela empresa
Salicylates and Chemicals PVT LTD. (Seç.1, págs. 129/130)
MDIC
impede importação de ácido cítrico sem comprovação de origem
Foram
indeferidas licenças no valor aproximado de US$ 400 mil
Brasília (30 de abril) - Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria
n° 15/2014 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerrou a
investigação que apurou falsa declaração de origem nas importações de ácido
cítrico e sais de ácido cítrico da empresa Salicylates&Chemicals.
Os produtos investigados são
classificados, respectivamente, nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a origem declarada nos pedidos de
licenciamento de importações foi a Índia. A investigação concluiu que os
produtos não são originários da Índia, conforme as regras dispostas na Lei
n° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela
empresa declarada como produtora e exportadora.
Como resultado da investigação,
foram indeferidas as licenças de importação para a entrada no Brasil de ácido
cítrico e de sais de ácido cítrico que somariam aproximadamente US$ 400 mil.
Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes aos mesmos
produtos da empresa indiana investigada, serão automaticamente indeferidas até
que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não
preferenciais da legislação brasileira.
Desde o segundo trimestre de
2013, o Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realiza
análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação com a finalidade de
investigar as tentativas de falsa declaração de origem com o objetivo de burlar
o direito antidumping aplicado contra a China, de US$ 850 por tonelada. É
importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e
dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das
licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações,
o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
A suspeita que motivou a
investigação foi uma mudança repentina nos fluxos comerciais. Entre agosto de
2008 e julho de 2012, o total das importações de origem indiana de ácido
cítrico e sais de ácido cítrico, classificados nos códigos da NCM, foi de menos
de 20 toneladas, enquanto que, em sete meses, entre agosto de 2012 e fevereiro
de 2013, as importações somaram mais de 1.000 toneladas. Assim, o resultado das
investigações impediu o ingresso, no Brasil, de um volume incompatível com o
fluxo recente das exportações indianas de ácido cítrico e de sais de ácido
cítrico.
Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
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