Legistação: Resolução CAMEX nº 78, de 04/09/2014.
Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 4)
Comentário: Produto com alíquota reduzida com estabelecimento de cota:
Ex 002 - Disjuntor de gerador trifásico com tensão máxima nominal inferior ou igual a 32,4 kV,
corrente nominal superior ou igual a 5,95 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual a
64 kA, composto por conjunto único (monobloco) com quadro de controle local, dispositivos de
atuação e 3 invólucros de alumínio, individualizados por fase, contendo cada invólucro: 1 disjuntor
isolado a gás SF6 (hexafluoreto de enxofre) com capacidade de interrupção satisfatória em caso de
ocorrência de zeros atrasados, 1 chave seccionadora, chaves terra em quantidade inferior ou igual a 2,
capacitores de proteção em quantidade inferior ou igual a 2, pára-raios em quantidade inferior ou igual
a 2, transformadores de corrente em quantidade inferior ou igual a 2, com núcleos em quantidade
inferior ou igual a 3 cada e transformadores de potencial em quantidade inferior ou igual a 5
DOU DE 15/09/2014
Legislação: Portaria SECEX nº 34, de 12/09/2014.
DOU DE 15/09/2014
Legislação: Portaria SECEX nº 34, de 12/09/2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78/2014. Altera o inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 152)
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