Camex altera Imposto
de Importação para lâmpadas LED e para-xileno
Brasília
(24 de novembro) –
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução
Camex n°111 e a Resolução
Camex n°112, que alteram, respectivamente, a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit) e a
Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
As
lâmpadas de LED (diodos emissores de luz), próprias para iluminação de
ambientes de edificações, classificadas no código 8543.70.99 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM), foram incluídas na Lebit pela criação de um
ex-tarifário. Com a inclusão, houve aumento do Imposto de Importação de 12%
para 18%. O objetivo da medida é fomentar a fabricação nacional de produtos com
tecnologia mais eficiente.
Já
o para-xileno (NCM 2902.43.00) foi incluído na Letec
com redução de alíquota de 4% para 0%. A
medida é válida para uma cota de 80.000 toneladas e pelo prazo de seis meses. O
produto é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico), que,
misturado ao monoetilenoglicol (MEG), dá origem à resina PET (polietileno
tereftálico), amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de
poliéster para o setor têxtil. A finalidade da redução de alíquota é atender à demanda
crescente por parte da indústria brasileira, já que a produção nacional de
para-xileno é insuficiente para abastecer o mercado interno.
Para possibilitar a inclusão do para-xileno na
Letec foi excluído da lista o código NCM 2933.69.14, referente à
Simazina, insumo para produção de herbicidas. Assim, a alíquota
para compra externa do produto
passou da tarifa de exceção de 2% para o nível da Tarifa Externa Comum (TEC) de
12%.
A
Resolução
Camex n° 112, que altera a Letec, entra em vigor em 1o
de dezembro de 2014.
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