Camex reduz Imposto de Importação de autopeças sem fabricação nacional
A medida integra a política industrial do setor automotivo
Brasília (19 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 116, que consolida a revisão feita na lista de autopeças não produzidas no Brasil. A medida está alinhada à política industrial do setor automotivo, com o objetivo de dar mais competitividade ao setor. O regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº14. O acordo prevê redução do Imposto de Importação de itens não fabricados no Brasil para 2%, quando forem comprados para produção.
As autopeças que integram a lista publicada hoje estão classificadas em 111 códigos da Nomenclatura do Mercosul (NCM) com alíquotas originais de 20%, 18%, 16%, 14% e 10% e tiveram o Imposto de Importação reduzido para 2%. A revisão da lista foi feita a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de novos produtos, exclusão de alguns itens, e alterações nas descrições de diversos ex-tarifários.
As novas reduções concedidas contemplam autopeças classificadas na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT); destinadas aos sistemas de air bag e freios ABS; e a atender normas do programa de controle de emissões veiculares, como o Proconve P7 - o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
As reduções de Imposto de Importação aprovadas pela Camex diminuem o custo de insumos para componentes que atendem à obrigatoriedade dos automóveis novos saírem de fábrica com air bag duplo frontal e sistema de freios ABS, que evita o travamento das rodas em frenagens bruscas. Itens desses sistemas que não possuem fabricação nacional tiveram diminuição de alíquotas, assim como autopeças destinadas a atender exigências de reduzir a poluição atmosférica.
Tendo em vista o grande número de alterações e a necessidade de propiciar mais clareza, transparência e simplificação, a Resolução Camex nº 116/2014 revoga a Resolução Camex nº 71/ 2010.
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