Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

LI - MUDANÇA DE TRATAMENTO ADM

RESUMO:

- NOVOS DESTAQUES PARA LI CONTROLE DE PREÇO
FILES DE SALMÃO
TUBOS DE AÇO CARBONO

- ANUENCIA DO BB PARA O DECEX:
PRODUTOS CERAMICOS REFRATÁRIOS

- MUDANÇA DE LI NAO AUTOMATICA PARA LI AUTOMATICA:
FIOS DE FIBRAS DA NCM  5509.32.00

31/10/2014  0121  NOTÍCIA SISCOMEX N} 0121/2014                              
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 03/11/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
    IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7305.11.00,
    7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, COM ANUENCIA DO DECEX.
    TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE APLICAM A
    TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO.
    DESTAQUE 002: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU EXTERNO.
    DESTAQUE 003: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES
    A X56 OU NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E
    EXTERNO.
    DESTAQUE 004: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES A
    X56 OU NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU
    EXTERNO.
    DESTAQUE 999: OUTROS TUBOS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
    AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
    DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

14/11/2014  0127  COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 18/11/2014, AS IMPORTAçõES
    DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6903.90.91 E 6903.90.99
    DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA
    COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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31/10/2014  0121  NOTÍCIA SISCOMEX N} 0121/2014                              
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 03/11/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
    IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7305.11.00,
    7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, COM ANUENCIA DO DECEX.
    TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE APLICAM A
    TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO.
    DESTAQUE 002: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU EXTERNO.
    DESTAQUE 003: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES
    A X56 OU NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E
    EXTERNO.
    DESTAQUE 004: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES A
    X56 OU NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU
    EXTERNO.
    DESTAQUE 999: OUTROS TUBOS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
    AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
    DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

20/11/2014  0130  RETIFICAMOS ABAIXO A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N}        
    119/2014, DE 22/10/2014.
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE EM
    27/10/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
    DESTAQUE 999 DA NCM 5509.32.00 (TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    MERCADORIA) DEIXARAM DE TER O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
    LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO E PASSARAM A RECEBER O
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LICENCIAMENTO AUTOMáTICO COM
    ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR



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