Legislação: Circular SECEX nº 51, de 04/09/2014.
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. Revoga a Circular SECEX nº 44/2014 (BELUX 149/2014). (Seç.1, pág. 80)
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