RF UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO
A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21/11, o Parecer Normativo nº 10, que dispõe sobre o adicional de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
O adicional da alíquota da Cofins-Importação foi instituído pela Medida Provisória nº 540, em 2011, com objetivo de restabelecer o equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais. Ocorre que a legislação sobre o tema recebeu diversas atualizações, inclusive o próprio § 21. Com isso, o texto tem ocasionado divergências interpretativas acerca da norma jurídica decorrente.
Assim, a RFB entendeu necessária a edição de ato uniformizador da matéria. No Parecer Normativo estão contidos os esclarecimentos sobre as situações em que há incidência - ou não - do adicional de alíquota da Cofins-Importação para os produtos especificados.
(Fonte: Aduaneiras) Leia aqui a íntegra do Parecer Normativo nº 10/2014. COMENTÁRIOS: TAL PARECER DISCORRE TAMBEM SOBRE POLEMICA SE A MAJORAÇÃO DA COFINS INCIDIA SÓ SOBRE A ALIQUOTA NORMAL DE 7,60% OU TAMBEM SOBRE ALIQUOTAS DIFERENCIADAS DE COFINS E INCLUSIVE SOBRE ALIQUOTAS REDUZIDAS PARCIALMENTE OU TOTALMENTE. E CONCLUI QUE DEVE SER APLICADA TAMBEM SOBRE ALIQUOTAS REDUZIDAS, NOS CASOS DESCRITOS NO PARÁGRAFO 21 DO ARTIGO 8 DA LEI 10865/04 DOU DE 21/11/2014
LEGISLAÇÃO: Despacho do Secretário da Receita Federal.
Aprova o Parecer Normativo nº 10, de 20/11/2014, que dispõe sobre o adicional de alíquota da Cofins-Importação, estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. (Seç.1, págs. 14/16)
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