LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 4, de 13/01/2016.
Prorroga, por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, usualmente classificados no item 7009.91.00 da NCM, originários da República Popular da China e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17/2015. (Seç.1, pág. 54)
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