Com base na Portaria Secex nº 23/2011, na
Resolução Camex nº 38/2011 e na Resolução Camex nº 110/2015, informamos que a
partir do dia 02/03/2016 haverá
alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos
produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo
relacionado:
A) Inclusão do Destaque 001 na
NCM 4002.19.11
Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno
polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 – Outras
B) Alteração da redação do
Destaque 001 da NCM 4002.19.19
Destaque 001 – Borracha de estireno e
butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 - Outras
O importador deverá informar para ambas as
NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por
solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto
conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da
série 1700, o teor de estireno combinado.
Os produtos classificados nos Destaques 001
de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático
previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão
sujeitos ao licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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