Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na
Circular SECEX nº 3/2016, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento
administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM
7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e 7227.90.00, e alteração do tratamento
administrativo atualmente aplicado à NCM 7228.30.00, conforme abaixo
relacionado:
A) 7213.10.00
Destaque 001 – Vergalhões de ferro ou aço não
ligado da categoria CA-50
Destaque 999 – Outros
B) 7214.20.00
Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não
ligado da categoria CA-50
Destaque 999 – Outros
C) 7227.20.00
Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado ou
não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 – Outros
D) 7227.90.00
Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado não
ligado da categoria CA-50
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 das
NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático
previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 das
NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a
tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria
SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada
a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
E) 7228.30.00
Destaque 001 – Conforme Circular SECEX nº 82,
de 18 de dezembro de 2015.
Destaque 002 – Vergalhões de aço ligado ou
não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001
permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 002
estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999
estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao
Banco do Brasil.
As anuências de outros órgãos permanecem sem
alteração.
Será exigida a descrição detalhada da
mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o tipo de mercadoria
(se fio-máquina, vergalhão, barra, etc.) e material constitutivo (ferro ou aço
ligado ou não ligado). No caso de vergalhão, o importador deverá informar
também a categoria à qual está ligado e, para a NCM 7228.30.00, no caso de
barra, deverá ser informado o formato, a constituição, o modo de confecção, as
dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada, conforme Notícia Siscomex nº
03/2016, publicada em 19/01/2016.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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