03/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 20/2016
Informamos que encontra-se revogada a alteração do Tratamento Administrativo proposta pela Notícia Siscomex Importação nº 15/2016, que altera as NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99
As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Importação Nº 15/2016 - 25.02.2016
Com base na Portaria Secex nº
23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia
03/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações
dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e
8708.29.99, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM
7007.19.00, conforme abaixo relacionado:
A) 7007.11.00
A) 7007.11.00
Destaque
001 – Vidros automotivos
Destaque
999 – Outros
B)
7007.21.00
Destaque
001 - Vidros automotivos
Destaque
999 – Outros
C)
7007.29.00
Destaque
001 - Vidros automotivos
Destaque
999 – Outros
D)
8708.29.99
Destaque
001 - Vidros automotivos temperados ou laminados
Destaque
999 – Outras
Os
produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime
de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no
exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os
produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao
licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse
tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo
anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas
sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até
30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e
4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.
E)
7007.19.00
Destaque
001 – Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização
nas portas de refrigeradores comerciais
Destaque
002 – Vidros automotivos
Destaque
999 – Outros vidros temperados
Os
produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de
licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior,
com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os
produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de
licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior,
com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os
produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento
automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
As
anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Será
exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques
acima, bem como a informação a respeito da destinação do vidro. No caso da NCM
8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório
do veículo se refere o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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