LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 18, de 14/01/2016.
Estabelece
que a análise das Licenças de Importação registradas no Siscomex e com tratamento
administrativo do Inmetro será, necessariamente, realizada através do sistema
informatizado Orquestra, disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp.
(Seç.1, pág. 47)
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