Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 11 de março de 2016

LI PARA TECIDOS, PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, TUBOS, BARRAS E PERFIS E VIDROS INCLUSIVE AUTOMOTIVOS


NOTÍCIAS SISCOMEX 21, 22, 23, 24, 25, 26 E 27:

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 04/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 5407.69.00, conforme abaixo relacionado:

A)     5407.69.00
Destaque 001 – Cru ou Branqueado.
Destaque 999 – Tinto ou estampado ou diversas cores.

Os produtos classificados nos Destaques 001 e 999 da NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Ainda, informamos que, a partir de 04/03/2016, os produtos classificados na NCM 6001.92.00 terão novo tratamento administrativo, passando a estar sujeitos ao licenciamento automático, sem restrição de embarque, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00.
As referidas NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.49.10 e 7210.61.00, e alteração do tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.70.10.
As NCM 7210.61.00 e 7210.49.10 estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos da NCM 7210.70.10 continuam a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 – Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques:
Destaque 001 – Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm
Destaque 999 – Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm)
Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisada exclusivamente pelo Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.
Ainda, informamos que, a partir de 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 7225.30.00, que passarão do regime de licenciamento automático para o regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 25/2016, com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência nova classificação aplicada às importações dos produtos amparados pela NCM 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme descrito a seguir:
A)NCM 7222.20.00 - Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
a.1) Destaque 001 - Barras de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou acabadas a frio, conforme especificações das normas: ASTM A276, EN 10088, AISI 304, SAE 304, DIN WNR 1.4301, DIN X5CRNI18-10, AFNOR V4CN19-10, SUS 304 ou  ABNT 304
a.2) Destaque 999 - Outros
Os produtos descritos estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, conforme publicado na Notícia Siscomex Importação nº 25/2016.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 16/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
A)    7007.11.00
Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático

B)    7007.19.00
Destaque 002 – Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

C)    7007.21.00
Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático
D)    7007.29.00
Destaque 001 - Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático
E)    8708.29.99
Destaque 002 – Partes ou Acessórios automotivos compostos por vidros, exceto blindados – Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outras – Licenciamento Automático
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação/aplicação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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