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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 2 de março de 2016

LI PNEUS

Notícia Siscomex Importação Nº 14/2016 - 24.02.2016
 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10, conforme abaixo relacionado:
A)    Inclui Destaque 001 para a NCM 4011.61.00
Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
A)    4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90
Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. 
B)    Inclui Destaque 001 para as NCM 4011.63.90 e 4011.99.10
Destaque 001 – Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
C)    4011.69.90
Destaque 001 – Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
D)    4011.93.00.
Permanecem os mesmos Destaques – Alteração do Tratamento Administrativo de Licenciamento Automático para Licenciamento Não Automático
Destaque 001 – pneus com dimensão de 2.25-8” ou 3.25-8”, com índice de carga de 2
Destaque 002 - pneus com dimensão de 3.00-12” ou 3.25-14”, com índice de carga de 2
Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8, com índice de carga 2 ou 4
Destaque 004 – pneus com dimensão de 4.80/4.00-8”, com índices de carga de 2, 4 ou 6
Destaque 999 – Outros pneus
Os produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Para as NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial, na descrição detalhada da mercadoria.
Para as NCM 4011.63.90, 4011.69.90 e 4011.99.10 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial e a aplicação do pneu (máquina agrícola, máquina industrial, automóvel de passeio, etc) na descrição detalhada da mercadoria.
Para a NCM 4011.93.00 o importador deverá informar na descrição detalhada de mercadoria sobre a dimensão do pneu, o índice de carga, e o tipo de construção do pneu (se radial ou diagonal/convencional)
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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