Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na
Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento
administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM
4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90,
4011.93.00 e 4011.99.10, conforme abaixo relacionado:
A) Inclui Destaque 001 para a
NCM 4011.61.00
Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001
estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999
permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil.
A) 4011.62.00, 4011.92.10 e
4011.92.90
Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001
estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no destaque 999
estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao
Banco do Brasil.
B) Inclui Destaque 001 para as
NCM 4011.63.90 e 4011.99.10
Destaque 001 – Pneus agroindustriais de
construção diagonal/convencional
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001
estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999
permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil.
C) 4011.69.90
Destaque 001 – Pneus agroindustriais de
construção diagonal/convencional
Destaque 999 – Outros
Os produtos classificados no Destaque 001
estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Os produtos classificados no destaque 999
estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao
Banco do Brasil.
D) 4011.93.00.
Permanecem os mesmos Destaques – Alteração do
Tratamento Administrativo de Licenciamento Automático para Licenciamento Não
Automático
Destaque 001 – pneus com dimensão de 2.25-8”
ou 3.25-8”, com índice de carga de 2
Destaque 002 - pneus com dimensão de 3.00-12”
ou 3.25-14”, com índice de carga de 2
Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8, com índice de carga 2 ou 4
Destaque 004 – pneus com dimensão de
4.80/4.00-8”, com índices de carga de 2, 4 ou 6
Destaque 999 – Outros pneus
Os produtos classificados nos Destaques 001,
002, 003, 004 e 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático
previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX
delegada ao Banco do Brasil.
Para as NCM 4011.61.00, 4011.62.00,
4011.92.10 e 4011.92.90 o importador deverá informar expressamente se a
construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial, na descrição detalhada
da mercadoria.
Para as NCM 4011.63.90, 4011.69.90 e
4011.99.10 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é
diagonal (convencional) ou radial e a aplicação do pneu (máquina agrícola,
máquina industrial, automóvel de passeio, etc) na descrição detalhada da
mercadoria.
Para a NCM 4011.93.00 o importador deverá informar
na descrição detalhada de mercadoria sobre a dimensão do pneu, o índice de
carga, e o tipo de construção do pneu (se radial ou diagonal/convencional)
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a
tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria
SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada
a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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