Ofício nº 1/2016/SVAA-SP/SVAPSNT-SP/DDA-SP/SFA-SP/GM/MAPA
|
Santos, 26 de
fevereiro de 2016.
Assunto: Implantação do Sistema Visão Integrada do Comércio
Exterior (VICOMEX) para exportação de produtos/Anexação eletrônica de pareceres
de Setores Técnicos das Unidades Descentralizadas do MAPA.
1. Tendo em vista a implantação do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) pelos Setores Técnicos das Superintendências Federais da Agricultura e
demais unidades descentralizadas deste Ministério, vimos pelo presente
solicitar vossos esforços no sentido de informar aos usuários dos serviços
deste SVAPSNT a necessidade de se utilizar o Módulo de Anexação Digital de
Documentos do Sistema Visão Integrada do Comércio Exterior (VICOMEX) para
exportação de produtos enquadrados como Uso Proposto de "Outros Produtos
destinados à Alimentação Animal", "Produtos de Origem Animal
destinados à Alimentação Animal" e "Produtos Vegetais destinados à Alimentação
Animal".
2. Enfatizamos a necessidade de que se faça constar no dossiê eletrônico,
cópias
digitais de todos os documentos conforme descrito na Instrução Normativa
n° 36 de 10 de novembro de 2006, inclusive o processo eletrônico integral
tramitado no SEI junto com parecer eletrônico dos Setores Técnicos responsáveis
para análise e emissão de parecer por parte deste Serviço.
3. Com referência aos pareceres eletrônicos dos Setores Técnicos,
deve-se citar:
a)
Declaração do Status Zoossanitário da Unidade da Federação de Origem da mercadoria,
emitida pelo SSA/DT-UF da SFA/UF, conferindo o devido respaldo para emissão do
Certificado de Exportação de Produtos para Alimentação Animal;
b) Certificado de Conformidade emitido pelo SEFIP/DT/UF;
c) Certificado Sanitário emitido pelo SSA/DT-UF.
b) Certificado de Conformidade emitido pelo SEFIP/DT/UF;
c) Certificado Sanitário emitido pelo SSA/DT-UF.
4. Nos Requerimentos de Fiscalização protocolizados neste SVAPSNT,
faz-se necessário que o número do dossiê eletrônico e o número do processo SEI
sejam mencionados no campo "Informações Complementares".
Referências:
I - Portaria n° 11 de 15 de janeiro de 2016;
II - Instrução Normativa n° 39 de 27 de outubro de 2016;
III - Ofício Circular n° 247/2015 - VIGIAGRO (Processo
21000.005523/2016-98);
IV
- Ofício Circular n° 001/CGVIGIAGRO/SDA/GM/MAPA de 19 de fevereiro de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário