Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na
Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados
nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao
Banco do Brasil.
Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11,
3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático
previamente ao embarque dos bens no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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