02/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 19/2016
Com base nas Portarias INMETRO nº 352/2012 e 358/2014, informamos que, a partir de 09/03/2016, haverá alteração no tratamento administrativo conforme abaixo discriminado:
A) As importações de produtos da NCM 8419.19.10 – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação - estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
B) As importações dos produtos classificados nas NCM 7309.00.10, 7310.10.90, 7419.99.90, 7611.00.00, 7612.90.90 e 8419.19.90 estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques:
7309.00.10 – Destaque 001 – Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l.
7310.10.90 – Destaque 001 – Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 50 l e não superior a 300 l.
7419.99.90 – Destaque 001 – Reservatórios térmicos fechados, de cobre, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 1.000 l.
7611.00.00 – Destaque 001 – Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l.
7612.90.90 – Destaque 001 – Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 300 l.
8419.19.90 – Destaque 002 – Coletores solares de sistema de aquecimento solar de água.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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03/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 04/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 5407.69.00, conforme abaixo relacionado:
A) 5407.69.00
Destaque 001 – Cru ou Branqueado.
Destaque 999 – Tinto ou estampado ou diversas cores.
Os produtos classificados nos Destaques 001 e 999 da NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Ainda, informamos que, a partir de 04/03/2016, os produtos classificados na NCM 6001.92.00 terão novo tratamento administrativo, passando a estar sujeitos ao licenciamento automático, sem restrição de embarque, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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