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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de março de 2016

LI - Politereftalato de etileno

Notícia Siscomex Importação 17/2016 - 01.03.2016
 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 39/2015, informamos que a partir do dia 04/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 3907.60.00 - Politereftalato de etileno - com anuência do Decex. Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
 
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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