Com
base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 39/2015, informamos
que a partir do dia 04/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo
Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da
NCM 3907.60.00 - Politereftalato de etileno - com anuência do Decex. Os
produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento não
automático previamente ao embarque dos bens no exterior.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse
tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem
restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30
dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do
artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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