DOU DE 06/07/2018
LEGISLAÇÃO:
Medida Provisória nº 843, de 05/07/2018.
Estabelece
requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui
o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime
tributário de autopeças não produzidas. (Seç.1, págs. 1/4)
DOU DE 06/09/2018 Prorroga a MP por 60 dias: Ato nº 52, de 2018, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
COMENTÁRIOS: Presidente assina MP
que cria nova política industrial para o setor automotivo
Rota 2030 Mobilidade e Logística mira o
desenvolvimento da indústria automotiva e busca alinhar o produto nacional ao
padrão dos grandes polos globais com o objetivo de ampliar as exportações de
veículos e autopeças
Brasília (5 de julho) – O presidente Michel Temer assinou, nesta quinta-feira,
Medida Provisória que cria o Rota 2030 Mobilidade e Logística, nova política
industrial para o setor automotivo. Formulado após amplo debate encabeçado pelo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e que envolveu
representantes da indústria nacional, trabalhadores, especialistas e
pesquisadores, além de outros órgãos do governo, o programa mira o
desenvolvimento da indústria automotiva do país, buscando alinhar o produto
nacional ao padrão dos grandes polos globais.
O
Rota 2030 foi elaborado em um contexto no qual o setor automotivo mundial
sinaliza profundas transformações na produção e na forma de usar os veículos. A
meta do novo programa é traçar linhas para o futuro da mobilidade e da
logística no Brasil, frente às mudanças tecnológicas em curso, e ampliar a
inserção global da indústria automotiva brasileira através da expansão das
exportações de veículos e autopeças.
“A
proposta é que este movimento de inserção global seja progressivo, permitindo
que, ao final da vigência do programa, a indústria nacional integre a produção
mundial de veículos automotores”, explica o ministro Marcos Jorge de Lima.
“Entendemos que as medidas a serem adotadas agora vão refletir os rumos que a
indústria automobilística brasileira tomará e, principalmente, qual será o
papel do Brasil em um cenário de decisões globais”, sintetiza.
Um
dos diferenciais do Rota 2030 é o fato de ter sido pensado para ser uma
política de médio prazo, executada durante três ciclos de investimentos, ou
seja, por 15 anos, trazendo mais previsibilidade para o setor, o que é
necessário para que as empresas possam se adaptar e programar os seus
investimentos no Brasil. Indústria e governo poderão se preparar para
cumprir as metas em segurança veicular, eficiência energética e aumento de
tecnologia embarcada nos carros, entre outros avanços, definidos no programa.
Para cada ciclo será realizada uma revisão da política e uma reorientação das
metas e instrumentos.
Com
a nova política, o Poder Executivo estabelece requisitos obrigatórios para a
comercialização de veículos novos importados ou produzidos no país. Ela define
metas obrigatórias, objetivas e mensuráveis de investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento, eficiência energética e de segurança veicular. Também prevê a
redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os veículos que
superarem essas metas.
O
Rota inclui ainda políticas de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento
(P&D) e projetos estruturantes que visam dotar as empresas de instrumentos
para que possam alcançar as metas estabelecidas, além de lhes conferir
condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no Brasil.
Serão
concedidos créditos tributários de 10,2% que poderão ser usados no abatimento do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL).
“Não
se trata de ampliar a competitividade somente via redução de custos, mas também
através da diferenciação tecnológica. A importância dos incentivos justifica-se
pelo fato de que o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira está
atrelado às grandes montadoras globais, cujos centros de decisões estão em suas
matrizes, fora do Brasil”, ressalta Marcos Jorge. “O investimento em
desenvolvimento tecnológico e inovação é chave para a sobrevivência das
companhias no mercado mundial, além de conferir vantagem competitiva às
empresas aqui estabelecidas”, enumera.
DESAFIOS A SEREM SUPERADOS:
- Baixa
competitividade que resulta em uma integração passiva às cadeias globais
de valor;
- Defasagem
tecnológica, especialmente em eficiência energética e segurança veicular;
- Risco
de transferência dos investimentos em P&D para outros polos, com a
consequente perda de postos de trabalho de alta qualificação;
- Risco
de perda de investimentos no país, com a não aprovação de novos projetos
pelas matrizes das empresas;
- Ocupação
da capacidade ociosa na indústria, com o direcionamento da produção para
mercados externos;
- Risco
de perda do conhecimento no desenvolvimento de tecnologias que utilizam
biocombustíveis, com impactos na cadeia produtiva.
PÚBLICO-ALVO
Montadoras
e importadores de veículos, fabricantes de autopeças, e trabalhadores do setor.
No
entanto, os resultados esperados serão compartilhados com toda a sociedade, uma
vez que refletirão aumento da eficiência energética – com consequente redução
de gasto de combustíveis por quilometro rodado – e também aumento da segurança
dos veículos comercializados no país.
METAS
Pesquisa e Desenvolvimento: Será concedido crédito de até R$ 1,5
bilhão. Para fazer jus ao benefício, no entanto, a indústria terá que garantir
um aporte mínimo de R$ 5 bilhões em P&D por ano.
Eficiência Energética: Com a meta obrigatória de incremento de 11% na eficiência
energética dos veículos até 2022.
Desempenho Estrutural: Até 2027, com a incorporação das chamadas tecnologias
assistivas à direção.
Etiquetagem veicular: Os veículos comercializados no Brasil receberão etiquetas,
que informarão de maneira mais direta ao consumidor a eficiência energética e
os equipamentos de segurança instalados.
PENALIDADES
O
descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias
do Rota 2030 poderá acarretar no cancelamento da habilitação com efeitos
retroativos, suspensão da habilitação ou multa de até 2% sobre o faturamento
apurado no mês anterior à prática da infração.
HÍBRIDOS E ELÉTRICOS
O presidente
Michel Temer assinou também um Decreto que altera a Tabela de Incidência do
IPI, reduzindo as alíquotas aplicadas sobre os veículos com novas tecnologias
de propulsão. A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos
híbridos e elétricos, que são menos poluentes.
Essa alteração se alinha ás demais
iniciativas governamentais de apoio à expansão do uso de novas tecnologias de
motorização, para se criar no Brasil uma matriz de transporte verde.
CRÉDITO DAS
MONTADORAS PREMIUM
O
governo federal vai mandar para o Congresso Nacional um Projeto de Lei que
permite a utilização de saldo crédito presumido de IPI:
- Durante Programa Inovar-Auto, as empresas
habilitadas na modalidade “projeto de investimento” tiveram de recolher,
durante a implementação do projeto, um IPI adicional de 30 pontos
percentuais incidente sobre os veículos importados.
- Conforme dispõe o regulamento do Programa,
esses valores seriam ressarcidos às empresas, pelo Governo Federal, após o
início da fabricação no País, por meio de crédito presumido de IPI para
dedução do IPI devido.
- Devido ao encerramento do Programa, não houve
tempo hábil para que esse ressarcimento fosse feito em sua totalidade.
- A proposta visa garantir a restituição do
tributo efetivamente pago pelas empresas e que não puderam ser utilizados
durante a vigência do Programa INOVAR-AUTO, encerrado em 31 de dezembro de
2017.
O setor automotivo
no Brasil gera cerca de 1,3 milhão de postos de trabalho diretos e indiretos, e
é responsável por 22% do PIB industrial e 4% do PIB total do País. A indústria
automotiva é um dos principais empregadores e possui grande capacidade de
dinamizar a economia nacional.
FONTE: Assessoria
de Comunicação Social do MDIC