LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 29, de 21/06/2018.
Estabelece
que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao
Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América - EUA, a partir da cota
referente ao ano 2018/2019, com início em 01/10/2018, será direcionada às
unidades produtoras de açúcar instaladas nas regiões Norte e Nordeste, conforme
estabelecido no art. 7º da Lei nº 9.362/1996.
(Seç.1, pág. 6)
Nenhum comentário:
Postar um comentário