Informa que, a partir de 21/06/2018,
haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de
produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
1) Exclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM:
2715.00.00 – Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu;
3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
8113.00.90 – Outros;
8548.10.90 – Outros.
OBSERVAÇÃO: permanecem inalterados os tratamentos aplicáveis aos destaques dessas mesmas NCM, bem como as anuências dos demais órgãos.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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