LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 70, de 14/06/2018.
Informa que
os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004,
relativos à importação de bens e de serviços e vinculados a operações de
exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da
Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, poderão ser objeto de compensação ou
de ressarcimento ao final do trimestre. (Seç.1, pág. 37)
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