Apesar da RDC 081 ter sido alterada recentemente excluindo a obrigatoriedade de entrada no país por somente 2 portos e aeroportos (GRU, SANTOS E RJ), tivemos confirmação da ANVISA, cfe resposta anexa a solicitação de informação, que a EXIGENCIA CONTINUA VALIDA, pois a RDC 201-2002, que trata especificamente desse assunto, não foi alterada.
Infelizmente essa alteração da RDC 081 nesse quesito foi bastante infeliz por parte da ANVISA pois trouxe conflito entre as normas. Assim, com a resposta oficial agora que apesar da alteração da RDC 081, a exigência permanece, ressalto a importância de somente direcionar as cargas para chegada e liberação nesses Portos e Aeroportos, desconsiderando portanto a alteração feita na RDC 081, que excluiu essa exigência daquela norma.
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