26/07/2018
– Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018.
Complementa
o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alerta
para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma
DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.
Uma
nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu
transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são
recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas
no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente
às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe
constará da DU-E.
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