LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 81, de 26/06/2018.
Informa que na aquisição do serviço de transporte internacional de carga
em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de
dois conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e o
"agregado, house ou filhote", a pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, que contratar o serviço de transporte internacional de carga com
residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga,
domiciliado no Brasil, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações
relativas a esse serviço constantes do conhecimento de carga classificado como
house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC),
residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa
jurídica domiciliada no Brasil (tomadora do serviço). (Seç.1, pág. 104)
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