LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 27, de 13/07/2018.
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 49/2013,
aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício,
denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos
itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e
de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 25/40)
Nenhum comentário:
Postar um comentário