LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 32, de 03/07/2018.
Altera a IN MAPA nº 51/2011 , que decide que a importação de animais,
vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor
econômico e dos insumos agropecuários, que especifica, atenderá os critérios
regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade
e sistemas de análise de risco, fixados pelo MAPA. (Seç.1, pág. 9)
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