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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CRÉDITO PIS/COFINS TRANSPORTE INTERNACIONAL DE EXPORTAÇÃO

DOU DE 07/08/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.007, de 03/08/2018.
Informa que no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins e PIS/Pasep os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil. (Seç.1, pág. 20)

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