LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.007, de 03/08/2018.
Informa que
no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins e
PIS/Pasep os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de
mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa
jurídica domiciliada no Brasil. (Seç.1, pág. 20)
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