Informa que, a partir de 19/07/2018, haverá alteração
no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos
sujeitos à anuência do MCTIC.
Informa que, a partir de 19/07/2018, haverá alteração
no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à
anuência do MCTIC.
Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 59/2018
para informar que onde se lê: NCM 2921.19.91, deverá ser lido: NCM 2921.19.94.
Informa que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina
estará sujeita à anuência prévia do MCTI.
Informa que, a partir do dia 26/07/2018, as importações dos
produtos classificados nos Destaques 002; 003; 004 e 005 da NCM 8714.10.00, sob
anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao
regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de
licenciamento não automático.
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