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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

TRATAMENTO ADM IMP/EXP MCTI E BB/DECEX


Informa que, a partir de 19/07/2018, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do MCTIC.

Informa que, a partir de 19/07/2018, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do MCTIC.

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 59/2018 para informar que onde se lê: NCM 2921.19.91, deverá ser lido: NCM 2921.19.94. Informa que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do MCTI.

Informa que, a partir do dia 26/07/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 002; 003; 004 e 005 da NCM 8714.10.00, sob anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

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