Complementa o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17,
39/18
e 60/18,
alerta para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de
uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.
Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias,
quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas
filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das
notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe
correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo,
apenas a nota mãe constará da DU-E.
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