DOU DE 18/07/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 76, de 25/06/2018.
Informa que
os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a
agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela
prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não
estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e do PIS/PASEP-Importação, por
não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se
verifique. (Seç.1, pág. 25)
Nenhum comentário:
Postar um comentário