Complementa o disposto na Notícia
Siscomex Exportação nº 39/18,
alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de
mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos.
Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota
filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da
mesma mercadoria.
Por essa mesma razão, se todas as notas
filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser
recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e,
consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.
Para maiores informações, consultar
também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas e respostas da
DU-E”, disponível no Portal Siscomex.
Nenhum comentário:
Postar um comentário