LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 67, de 14/06/2018.
Informa que
na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com
informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à
multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou
das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário. (Seç.1, pág. 65)
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