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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

SC - MULTA SISCOSERV

DOU DE 10/07/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 67, de 14/06/2018.
Informa que na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. (Seç.1, pág. 65)

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