LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 53, de 10/08/2018.
Encerra a investigação com aplicação de direito
antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações
brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00
da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, págs. 1/33)
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 121/2014,
que aplica direito antidumping definitivo, por um
prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados
incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino da Arábia
Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos
Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos
Mexicanos. (Seç.1, págs. 52/53)
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