Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DUMPING DIVERSOS

DOU DE 27/07/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 29, de 26/07/2018.
Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 (que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V.) o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto deve ser realizado como especifica neste ato. (Seç.1, pág. 57)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 59/2013, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da República Popular da China e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 57/70)


Prorroga por até oito meses, a partir de 17/08/2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 53/2017. (Seç.1, pág. 70)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 56/2013, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 70/80)

Nenhum comentário:

Postar um comentário