LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 48, de 23/07/2018.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. Altera para dois por cento, por um período
de seis meses a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no código 5402.20.00 da NCM (Fios de alta tenacidade). (Seç.1, pág. 3)
DOU DE 25/07/2018
DOU DE 25/07/2018
Estabelece
critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX
nº 48/2018.
Altera o inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 24)
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