Receita Federal desburocratiza
Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda
Comércio Exterior
Comércio Exterior
O interessado não precisa mais ir
até uma unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de
importador, adquirente ou encomendante, conforme o caso, podendo fazer isso
diretamente no Portal Único Siscomex
Publicado: 14/08/2018 17h45
Última modificação: 15/08/2018 09h35
Muitas organizações optam por
terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no
comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos
aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da
importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.
Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.
A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.
Fonte: Receita Federal
Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.
A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário