DOU DE 31/07/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 42, de 30/07/2018.
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 42, de 30/07/2018.
Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações a que se referem os incisos III, V e VI do §1º do Art. 4º-A da Portaria SECEX nº 14/2017. (Seç.1, pág. 42)
O DECEX/SECEX, informa que em conformidade com a Portaria
SECEX nº 42/2018,
as operações de exportação “temporária e transformação de exportação temporária
em definitiva”, de “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros
produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira
estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” e de “indenização” poderão
ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 31/08/2018.
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