NOTÍCIA SISCOMEX 0047/2018:
Informamos que as preferências tarifárias
concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial
entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no país por força
do decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de
importação (DI) da seguinte maneira: - no campo "tipo" de acordo
tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá
ser selecionado o acordo tarifário "SGPC" (trata-se de medida
paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos
tipos de acordo tarifário); - no campo "ato legal", da subficha
"II", da ficha "tributos", deverá ser informado o decreto
executivo 9229/2017; e - no campo "acordo(%)", da subficha "II",
da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de
importação resultante da aplicação da margem de preferência. Adicionalmente,
deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI
que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação
da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX. Comunicamos
ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras
informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número
de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo
"documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas"
da DI. COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA / SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
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