29/06/2018
– Notícia Siscomex Exportação nº 56/2018.
Informa
que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex
ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa
funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado
e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.
Informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em
Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI,
conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de
fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.
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