29/06/2018
– Notícia Siscomex Exportação nº 57/2018.
Informa
que o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma
limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa
descrição das mercadorias constantes em cada item da nota. Sendo necessária a
complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição
Complementar da Mercadora” da DU-E. Não sendo ainda possível a inserção da
descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá
anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da
funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a
descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere. O
número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição
Complementar da Mercadoria”.
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