FONTE: FIESP/CIESP
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA BRASIL - PARAGUAI ACE Nº 74 |
Brasil e
Paraguai assinaram, na última terça-feira, dia 11 de fevereiro, um acordo de
Complementação Econômica no âmbito da ALADI (ACE nº 74). O Paraguai é o único
parceiro do Mercosul com o qual ainda não possuíamos um entendimento
bilateral semelhante (O Brasil possui com a Argentina o ACE nº 14 e com o
Uruguai o ACE nº 02). O tema mais relevante deste novo entendimento sãs as
disposições relativas ao setor automotivo, que constam em seu
Protocolo Adiccional nº 01. O ACE nº 74 ainda precisa ser ratificado por
Brasil e Paraguai para entrar em vigor.
Abaixo
destacamos algumas das principais disposições do ACE nº 74 relativas ao
comércio automotivo bilateral:
• O Brasil concederá livre comércio imediato para produtos
automotivos paraguaios.
• O Paraguai concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%. • O Paraguai aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022. • Os requisitos de origem do acordo são específicos e semelhantes aos dos últimos acordos assinados pelo Brasil e pelo Mercosul. • As autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila terão livre acesso ao mercado brasileiro até 31 de dezembro de 2023, sempre e quando estiverem de acordo com as regras de origem do Acordo. • A partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo. • O Paraguai deixará de cobrar taxas consulares dos produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do Acordo. • Enquanto o Mercosul não alcançar um regime automotivo comum, os dois países seguirão aplicando as tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros países. • O Paraguai revisará sua política nacional de importação de veículos usados, de acordo com as negociações futuras de um Regime Automotivo no Mercosul.
Extraído de: Ministério das Relações Exteriores
do Brasil (MRE), disponível AQUI.
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