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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

DTA - ANEXAÇÃO DE FATURAS NO DOSSIÊ


Informa que, a partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia 30 de janeiro, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31 de janeiro. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

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