Informa que, a
partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para
fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão
ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia
30/01, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão
com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31/01. Desse modo,
orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de
janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do
dossiê com o mesmo documento.
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