Informa que, nos pedidos de Licença de
Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas
de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM
3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil,
exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de
Importação de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016
(alterada pela Resolução GECEX nº 26/2019),
regulamentadas, respectivamente, pelas Portarias SECEX nº 8/2020
e nº 6/2020,
será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara
identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no
tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial,
e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que
trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as
informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex
Importação nº 36/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário