LEGISLAÇÃO:
Portaria SDA/MAPA nº 30, de 29/01/2020.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de
Instrução Normativa MAPA que institui o Programa Nacional de Prevenção e
Controle do Cancro Europeu - PNCE, cujo agente etiológico é o fungo Neonectria
ditíssima. (Seç.1, pág. 12)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta
de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de
Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de
Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri - PNPV/Monília. (Seç.1,
pág. 12)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de
Instrução Normativa MAPA que institui, em todo o território nacional, os
critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status
fitossanitário das Unidades da Federação - UF relativos à praga Candidatus
Liberibacter spp., bactéria causadora da doença denominada Huanglongbing
(HLB), que tem como vetor o psilídeo Diaphorina citri, e respectivas
medidas de prevenção e controle. (Seç.1, págs. 12/13)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a
proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa
Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano
Nacional de Prevenção e Vigilância de Lobesia botrana - PNPV/Lb. (Seç.1,
pág. 13)
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de
Instrução Normativa de Regulamento Técnico para a aprovação dos critérios e
procedimentos, avaliação da eficácia, da segurança e da rotulagem de produtos
antiparasitários, de uso veterinário elaborados no país ou importados, para
fins de registro, alteração de registro e renovação de registro. (Seç.1, pág.
13)
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto
de Instrução Normativa de Regulamento Técnico, contendo os requisitos para
registro simplificado de produto de uso veterinário. (Seç.1, pág. 13)
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de
Instrução Normativa que altera o texto da IN nº 26/2009,
que aprova o Regulamento Técnico para a Fabricação, o Controle de Qualidade, a
Comercialização e o Emprego de Produtos Antimicrobianos de Uso Veterinário.
(Seç.1, pág. 13)
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao
texto da proposta de regulamento com requisitos técnicos para o registro, suas
modificações e a classificação dos produtos Saneantes, de acordo com o risco
potencial à saúde. (Seç.1, pág.
184)
Estabelece o prazo de 45 e dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que
dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos,
os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para
fins de avaliação de conformidade. (Seç.1, pág. 184)
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao
texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos
tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. (Seç.1, pág. 184)
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