FONTE: SINDASP
Trâmite em exonerações nas importações avança na
desburocratização e dispensa documentos físicos em mais dois segmentos
Mais dois itens são incluídos e passam a ter obrigatoriedade a sua
inclusão diretamente no PCCE para a SEFAZ. Outra vantagem do Portal é a
possibilidade da solicitação da exoneração ser feita logo após o registro
da DI, mesmo antes do desembaraço.
A SEFAZ - Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de
São Paulo – anunciou mudança, através de seu Posto Fiscal de Campinas, nos
procedimentos e recepção de Declarações de Importação que usufruem das
exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00. Foram
incluídos os itens de produtos hospitalares e órgãos públicos, que deverão,
obrigatoriamente, ter o visto eletrônico diretamente no PCCE para a SEFAZ.
Elimina-se, com isso, a utilização de documentos impressos.
A SEFAZ entende que não há qualquer restrição para solicitar a exoneração
com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00 utilizando o módulo do
PCCE. Avalia, ainda, que a utilização do PCCE para esses casos tornará a
operacionalização das liberações mais dinâmica e eficiente, poupando tempo
e trabalho tanto para os importadores/despachantes quanto para os AFRs
responsáveis pela liberação no Posto Fiscal de Campinas.
As exonerações válidas são feitas por importadores paulistas,
desembaraçadas no porto de Santos, aeroportos de Viracopos ou Guarulhos,
com exoneração integral do ICMS e que requerem análise e entrega de
documentos.
Desta forma, com a autorização da Diretoria de Fiscalização/Supervisão de
Comércio Exterior da SEFAZ/SP e a Inspetoria de Atendimento da DRT-05, a
SEFAZ ressaltou que as exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I
do RICMS sob responsabilidade do POSTO FISCAL DE CAMPINAS deverão utilizar
OBRIGATORIAMENTE o PCCE, não sendo mais aceitas documentações em papel, a
não ser de forma excepcional e motivada.
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