DOU DE 30/08/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 236, de 27/08/2021.
Prorroga o direito
compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente
orientados, de poli (tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual
ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm),
metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico
ou com descarga de corona, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 82/118)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 237, de 27/08/2021.
Altera
a Resolução GECEX nº 203/2021 no âmbito da prorrogação do direito antidumping definitivo, por
um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com
espessuras entre 5 e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens
3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com
imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China. (Seç.1, pág. 118)
Nenhum comentário:
Postar um comentário